A expansão das plataformas de apostas, impulsionada pela Lei das Bets (Lei 14.790/2023) e por regras da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, trouxe um ponto sensível de saúde pública e de direito do consumidor: a proteção de pessoas com ludopatia, transtorno do jogo que afeta o autocontrole e a tomada de decisão.
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios reconheceu a nulidade de apostas realizadas por consumidor com diagnóstico de ludopatia, determinou a devolução dos valores aportados, com abatimento dos ganhos, e fixou danos morais pela falha na efetivação do bloqueio solicitado de forma extrajudicial.
O recado é claro: quem tem diagnóstico e prova a condição não pode ser exposto à continuidade do risco, e a plataforma deve agir de modo diligente.
O que diz a lei?
A Lei 14.790/2023, no art. 26, VI e §1º, proíbe apostas por pessoa diagnosticada com ludopatia mediante laudo de profissional habilitado em saúde mental. Nesses casos, as apostas são nulas de pleno direito.
O Código Civil, no art. 166, VII, reforça que negócios jurídicos com objeto ou motivo vedado são nulos, permitindo o retorno das partes ao estado anterior.
No âmbito do consumo, a responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, há solidariedade entre os integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 25, §1º. Isso significa que a plataforma que oferece o serviço responde pelos danos causados, salvo prova de excludentes legais.
Precedente relevante:
A 3ª Turma Cível do TJDFT, no Acórdão 2127370, processo 0707743-74.2025.8.07.0001, julgado em 27/5/2026, DJe 12/6/2026, aplicou a Lei 14.790/2023 e o CDC para declarar nulas as apostas de consumidor com laudo de ludopatia, determinar a restituição dos valores com abatimento dos ganhos e condenar a plataforma ao pagamento de danos morais de R$ 4.000,00 pela não efetivação do bloqueio de conta solicitado.
Link para acesso ao acórdão: https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/seam/resource/rest/pje-legacy/documento/download/TJDFT/2g/991520/84916795
Deveres das casas de apostas – Bloqueio e jogo responsável:
A Portaria SPA/MF 1.231/2024 detalha medidas de jogo responsável. Entre elas, a obrigação de implementar sistemas com comunicação clara de riscos, prevenção e tratamento (art. 3º, I e III) e a garantia de mecanismos de exclusão temporária ou definitiva a pedido do apostador (art. 4º, V).
Em outras palavras, a plataforma precisa disponibilizar e cumprir, com rapidez e efetividade, pedidos de autoexclusão e bloqueio de conta.
Tribunais têm aplicado esse arcabouço para declarar nulas as apostas realizadas por pessoas com diagnóstico de ludopatia; determinar a devolução dos valores apostados, deduzidos os ganhos efetivamente recebidos; e reconhecer danos morais quando há falha na prestação do serviço, como a negativa ou demora no bloqueio solicitado. Também é comum o reconhecimento da responsabilidade solidária dos participantes da cadeia de consumo.
O que isso significa, na prática?
- Nulidade das apostas: com laudo de profissional habilitado atestando ludopatia, as apostas são nulas. Em regra, há devolução dos valores aportados, abatendo-se os ganhos.
- Bloqueio de conta: as plataformas devem oferecer autoexclusão e bloqueios temporários ou definitivos e atender aos pedidos de forma célere.
- Danos morais: podem ser devidos quando a plataforma falha na proteção do consumidor vulnerável, por exemplo, ao descumprir pedido de bloqueio.
- Responsabilidade: é objetiva, nos termos do CDC. Cabe ao fornecedor provar alguma excludente prevista no art. 14, §3º.
Como agir para buscar proteção e eventual restituição?
- Procure atendimento de saúde: obtenha laudo ou relatório emitido por profissional habilitado em saúde mental atestando a ludopatia.
- Peça o bloqueio: registre solicitação formal de autoexclusão ou bloqueio definitivo junto à plataforma.
- Guarde protocolos, e-mails, prints e conversas.
- Evite novas apostas: se o bloqueio não for efetivado, documente a negativa ou a demora e avalie pedir tutela de urgência.
- Reúna extratos: junte comprovantes de depósitos, saques e ganhos para apurar o valor líquido da restituição.
- Busque orientação jurídica: cada caso tem particularidades, como datas, operadoras envolvidas, publicidade, comunicação do diagnóstico e histórico de atendimento.
Perguntas frequentes:
- Preciso avisar a plataforma sobre a ludopatia? A nulidade decorre da lei. Informar a plataforma e pedir o bloqueio documenta a vulnerabilidade, reforça o dever de cuidado e facilita a prova de eventual falha do fornecedor.
- Os ganhos são abatidos na devolução? Sim. Em geral, o que se devolve é o valor líquido: aportes menos os ganhos efetivamente recebidos.
- Isso vale para todo o Brasil? Sim. A base é federal: Lei 14.790/2023, CDC e Código Civil, além da Portaria SPA/MF 1.231/2024. Decisões do TJDFT, em Brasília, têm servido de referência e podem orientar casos em outras jurisdições.
Observação final: O cenário regulatório de apostas é dinâmico. A atuação diligente das plataformas e o acesso a tratamento adequado caminham juntos para proteger consumidores, sobretudo os hipervulneráveis. Brasília e outras capitais têm produzido decisões relevantes que tendem a inspirar soluções em âmbito nacional.
Aviso ético: Este conteúdo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada situação exige análise específica da documentação e das circunstâncias do caso para verificar a aderência à tese jurídica aplicável.



